domingo, 9 de outubro de 2011

Contrato de estágio

O contrato de estágio, no Direito brasileiro, tem por objetivo a regulamentação de um vínculo entre contratante e contratado. O estágio busca a complementação educacional em nívéis superior e médio. Não é considerada pela lei uma relação jurídica de emprego.

Objetivo

Busca-se com o estágio a formação educacional do prestador de serviços. Esta contratação tem sofrido críticas, já que permite a alguns empregadores defraudarem o espírito da lei, utilizando o trabalhador em atividade normal em troca de uma bolsa para atender despesas de transportes e alimentação e não tendo toda a proteção previdenciária e trabalhista devida ao empregado. Assim, quando vislumbrada a prática real de simples utilização menos onerosa da força de trabalho, sem qualquer ganho educacional para o estudante, haverá transmutação da espécie para a de vínculo empregatício...

Requisitos

Como toda relação trabalhista, existem requisitos obrigatórios para o enquadramento na espécie legal. Os critérios formais versam as competências e capacidades legais das partes, enquanto os materiais versam sobre o aspecto objetivo e prático pretendido, como oportunidade de aprendizado e complementação das atividades curriculares. A não observância desses critérios descaracteriza o contrato.

 Formais

  • Concedente do estágio: pessoas jurídicas de Direito Privado, órgãos da Administração Pública e Instituições de ensino;
  • Favorecido pelo estágio: estudante, aquele que comprovadamente frequenta curso de nível superior, profissionalizante de 2º grau, ou escolas de educação especial;
  • Celebração de um termo de compromisso entre o estudantes e a parte concedente do estágio. Não é absoluta;
  • Interveniência da instituição de ensino no encaminhamento do estagiário;
  • Concessão de seguro de acidentes pessoais em favor do estagiário;
 Materiais
  • Realização do estágio em unidades que tenham condições reais de proporcionar experiência prática de formação profissional;
  • Ocorrência de real harmonia e compatibilização entre as funções exercidas e o estágio e a formação educativa e profissional, observado o respectivo currículo escolar;
  • Acompanhamento e supervisão pelo tomador de serviços a fim de ocorrer a real transferência de conhecimentos técnico-profissionais;
  • Efetiva complementação do ensino e aprendizagem, de acordo com os currículos, programas e calendários escolares.

Significado de Estágio

O estágio é a atividade prestada comumente por estudantes, nas empresas ou repartições públicas, visando o aprimoramento profissional na sua área de estudo. O contrato é celebrado entre o estudante e o tomador, com a interveniência da instituição de ensino, que deve zelar para que o contrato seja cumprido fielmente. Genericamente, pode também caracterizar um período de treinamento dentro das empresas, oferecido a indivíduos sem mediação de instituições de ensino.
A função do estágio é possibilitar aos aprendizes o conhecimento prático das funções profissionais, e possibilita aos estudantes um contato empírico com as matérias teóricas que lhes são passadas em sala de aula. Trata-se do entendimento, hoje consolidado pelos educadores, de que a teoria, sem a prática, é incompleta, prejudicando o acesso imediato ao mercado de trabalho. O estágio visa superar este problema.
Na Legislação Brasileira, o estágio de estudantes é regido pela Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008 e não configura relação de emprego. Ainda que não possuam os direitos trabalhistas, os estagiários possuem alguns direitos, como por exemplo o recebimento de uma bolsa (se estipulado), o cumprimento de uma carga horária prefixada, e a realização de seguro obrigatório contra acidentes além de 30 dias remunerados de férias após 1 ano de estágio.
Pela facilidade na contratação de um estagiário, e pela completa ausência de encargos sociais, o estágio, por muitas vezes, é utilizado em fraude à regulamentação instituída, servindo como meio para o trabalho informal.